A corrida dos municípios contra o relógio dos prazos

Planejamento, regulação e inovação tornam-se pilares fundamentais para que os municípios alcancem as metas de cobertura e qualidade previstas pela Lei nº 14.026/2020.

 

O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) estabeleceu novas diretrizes para ampliar o acesso da população brasileira aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A legislação prevê a universalização dos serviços até 2033, com a meta de atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
Para que esses objetivos sejam alcançados, é fundamental que municípios, concessionárias, órgãos reguladores e empresas de engenharia atuem de forma integrada. O planejamento adequado, a elaboração de projetos executivos, os estudos de viabilidade, a gestão eficiente de obras e o monitoramento dos indicadores de desempenho são etapas indispensáveis para garantir investimentos sustentáveis e resultados duradouros.
Nesse contexto, as empresas de engenharia de saneamento assumem uma responsabilidade estratégica: transformar as diretrizes legais em soluções técnicas capazes de ampliar a cobertura dos serviços, melhorar a eficiência operacional dos sistemas e promover a saúde pública e a preservação ambiental.
Mais do que atender exigências regulatórias, o Novo Marco Legal representa uma oportunidade para modernizar a infraestrutura urbana, reduzir desigualdades e proporcionar mais qualidade de vida para milhões de brasileiros.

• Fonte: Aprova Blog

Link da fonte: https://aprova.com.br/blog/novo-marco-legal-do-saneamento

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